Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0003369-65.2026.8.26.0624 (processo principal 1001037-45.2025.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosan Paes Camargo Filho - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00033696520268260624. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 0003369-65.2026.8.26.0624 (processo principal 1001037-45.2025.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rosan Paes Camargo Filho - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Vistos. Diante da alteração legislativa recente, recebo a distribuição da exordial sem o recolhimento das custas iniciais. Todavia, a isenção não se refere às despesas processuais, bem como não se estende a outras despesas processuais que não as custas judiciais, como honorários periciais, despesas com oficial de justiça, despesas de citação, despesas de edital ou outras despesas. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do C.P.C., intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu(ua,s) advogado(a,s) constituído(a,s) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 2.000,00, em set/2026, devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP)