Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0003367-57.2025.5.10.0000 REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DOS SANTOS MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f4caf proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000557-26.2023.5.10.0018 RP nº 04020/2025 DESPACHO Trata-se de pedido de superpreferência formulado por LARISSA FERNANDES DOS SANTOS MACIEL, CPF: 019.039.091-39 para o pagamento do precatório em epígrafe, argumentando ser pessoa com deficiência, consoante petição de #id:44cb641 . O Juízo da execução encaminha a referida peça para a Secretaria de Precatórios para as providências que entender cabíveis. O art. 10, inciso X, da Portaria da Presidência nº 14/2025 define que compete ao Juízo da execução a “decidir sobre pedido de superpreferência por motivo de doença grave ou de deficiência antes ou depois de expedido o ofício precatório, assegurando o contraditório, e também por motivo de idade previamente à expedição do requisitório, com posterior comunicação à Presidência do Tribunal”. Assim, devolvo a questão ao Juízo da execução para deliberação, a qual deverá ser comunicada à SEPREC para as providências cabíveis. Saliento ao Juízo da execução a necessidade de assegurar o contraditório mediante intimação prévia do ente devedor, bem como de intimação do beneficiário para declarar que não vendeu, cedeu, negociou ou ofertou em compensação, no todo ou em parte, o crédito de sua titularidade em execução neste precatório. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- L.F.D.S.M.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0003367-57.2025.5.10.0000 REQUERENTE: LARISSA FERNANDES DOS SANTOS MACIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f4caf proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000557-26.2023.5.10.0018 RP nº 04020/2025 DESPACHO Trata-se de pedido de superpreferência formulado por LARISSA FERNANDES DOS SANTOS MACIEL, CPF: 019.039.091-39 para o pagamento do precatório em epígrafe, argumentando ser pessoa com deficiência, consoante petição de #id:44cb641 . O Juízo da execução encaminha a referida peça para a Secretaria de Precatórios para as providências que entender cabíveis. O art. 10, inciso X, da Portaria da Presidência nº 14/2025 define que compete ao Juízo da execução a “decidir sobre pedido de superpreferência por motivo de doença grave ou de deficiência antes ou depois de expedido o ofício precatório, assegurando o contraditório, e também por motivo de idade previamente à expedição do requisitório, com posterior comunicação à Presidência do Tribunal”. Assim, devolvo a questão ao Juízo da execução para deliberação, a qual deverá ser comunicada à SEPREC para as providências cabíveis. Saliento ao Juízo da execução a necessidade de assegurar o contraditório mediante intimação prévia do ente devedor, bem como de intimação do beneficiário para declarar que não vendeu, cedeu, negociou ou ofertou em compensação, no todo ou em parte, o crédito de sua titularidade em execução neste precatório. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ofício. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF