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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 0003367-12.2020.8.26.0073 (processo principal 1005068-25.2019.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Vistos. Fls. 416/417: A decisão de fls. 335/337 reconheceu a possibilidade de pesquisa patrimonial em nome da cônjuge do executado, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, com a finalidade de localizar eventual patrimônio comum correspondente à meação do devedor. A ordem de bloqueio de ativos financeiros anteriormente realizada restou infrutífera, assim como as demais diligências indicadas pela exequente. Nos termos dos arts. 789 e 790, IV, do Código de Processo Civil, a responsabilidade patrimonial pode alcançar a meação pertencente ao executado em bens comunicáveis, ainda que formalmente registrados em nome de seu cônjuge. Embora a consulta pelo sistema INFOJUD importe acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, a medida mostra-se adequada e proporcional, no caso concreto, diante do insucesso das diligências anteriormente realizadas e da comprovada existência de vínculo conjugal sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, defiro a pesquisa pelo sistema INFOJUD em nome da cônjuge indicada à fl. 324, limitada à última declaração de imposto de renda disponível, especificamente às informações relativas a bens e direitos, para identificação de eventual patrimônio comunicável correspondente à meação do executado. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias à realização da pesquisa eletrônica, observados o código e o valor vigentes, sob pena de não realização da diligência. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à pesquisa, devendo o resultado ser juntado aos autos sob sigilo, vedada sua utilização para finalidade diversa da investigação patrimonial objeto deste cumprimento de sentença. A diligência não implica inclusão da cônjuge no polo passivo, reconhecimento de sua responsabilidade pessoal pela dívida ou declaração antecipada de comunicabilidade dos bens eventualmente encontrados. Com a juntada do resultado, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação específica dos bens sobre os quais pretende eventual constrição. Eventual pedido de penhora será apreciado oportunamente, com preservação da meação da terceira e observância do contraditório. Intime-se. - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)