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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara Do Júri, Das Execuções Criminais e Da Infância e Da Juventude Da Comarca De Praia Grande
Processo 0003366-76.2020.8.26.0477 - Execução da Pena - Aberto - VICTOR SOUZA DE BARROS - Vistos. O executado(a) VICTOR SOUZA DE BARROS, condenado(a) a pena privativa de liberdade, cumprindo pena em Regime Aberto, encontra-se preso(a) pela prática de outra infração penal no "CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE - SP". Inobstante a manifestação da Defesa, sua conduta demonstra falta de aptidão ao convívio social, tornando-se necessário, no momento, a sustação cautelar do regime aberto até definição da sua situação processual. O Ministério Público manifestou-se favorável a sustação da pena privativa de liberdade. Posto isto, para garantia da ordem pública, SUSTO CAUTELARMENTE O REGIME ABERTO anteriormente concedido ao(a) reeducando(a), devendo ele(a) permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Expeça-se mandado de prisão, com urgência, encaminhando ao estabelecimento prisional, I.I.R.G.D., bem como, comunique-se o Cartório de conhecimento acerca da sustação, por meio eletrônico. Intime-se o(a) sentenciado(a), seu procurador, na falta a Defensoria Pública, bem como, oficie-se ao estabelecimento prisional, encaminhando-se cópia desta decisão. Com a vinda do mandado de prisão devidamente cumprido, encaminhem os autos e seus dependentes ao DEECRIM COMPETENTE, atualizando-se os dados cadastrais e histórico de partes. Ciência ao Ministério Público, seu procurador, na falta à Defensoria Pública. Proceda-se às devidas anotações no histórico de partes. Providencie o necessário. Intime-se. ESTA DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO. - ADV: RODRIGO SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)
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