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0003364-03.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 0003364-03.2025.8.26.0196 (processo principal 0021877-15.2008.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.O.G. - - Y.O.G. - M.R.G. - Tendo em vista a satisfação do débito que motivou o ajuizamento da presente execução, julgo-a extinta com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual constrição (penhora ou arresto) existente nos autos. Por cautela, diligencie a serventia quanto a eventuais constrições ainda ativas (SisbaJud, Renajud, ONR, etc.) e, acaso existam constrições das naturezas mencionadas, desde que realizadas por este juízo, proceda-se a devida baixa/liberação. Ademais, caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, devendo o próprio executado, providenciar o seu encaminhamento. Custas na forma da lei, observando-se que apenas a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP)

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