Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0003364-03.2025.8.26.0196 (processo principal 0021877-15.2008.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.O.G. - - Y.O.G. - M.R.G. - Tendo em vista a satisfação do débito que motivou o ajuizamento da presente execução, julgo-a extinta com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada eventual constrição (penhora ou arresto) existente nos autos. Por cautela, diligencie a serventia quanto a eventuais constrições ainda ativas (SisbaJud, Renajud, ONR, etc.) e, acaso existam constrições das naturezas mencionadas, desde que realizadas por este juízo, proceda-se a devida baixa/liberação. Ademais, caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, devendo o próprio executado, providenciar o seu encaminhamento. Custas na forma da lei, observando-se que apenas a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. - ADV: ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), ALEX VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 492389/SP), ARNALDO CORREA NEVES (OAB 79740/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.