Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003362-82.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: CATHARINA SILVA MIDLEJ RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714f8f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:8c6fe5a: compulsados os autos, verifica-se a homologação de cálculos em #id:f0188e8, sendo que o Município de Barueri é responsável subsidiário integral pelo valor devido pela 1ª reclamada. Quanto às demais reclamadas, verifica-se a quitação pela responsabilidade subsidiária parcial pela reclamada SPDM (#id:cf36afe) e o não prosseguimento contra a reclamada Pro-Saúde (Id ebe54eb). Deste modo, silente o ente público quanto à intimação de Id 2c38d13, expeça-se precatório para a responsabilidade remanescente, no caso a integral com a dedução da responsabilidade da reclamada SPDM. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003362-82.2015.5.02.0202 RECLAMANTE: CATHARINA SILVA MIDLEJ RIBEIRO RECLAMADO: INSTITUTO HYGIA SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 714f8f3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 09 de setembro de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:8c6fe5a: compulsados os autos, verifica-se a homologação de cálculos em #id:f0188e8, sendo que o Município de Barueri é responsável subsidiário integral pelo valor devido pela 1ª reclamada. Quanto às demais reclamadas, verifica-se a quitação pela responsabilidade subsidiária parcial pela reclamada SPDM (#id:cf36afe) e o não prosseguimento contra a reclamada Pro-Saúde (Id ebe54eb). Deste modo, silente o ente público quanto à intimação de Id 2c38d13, expeça-se precatório para a responsabilidade remanescente, no caso a integral com a dedução da responsabilidade da reclamada SPDM. Intimem-se. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CATHARINA SILVA MIDLEJ RIBEIRO