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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6190 - Celular: (41) 3263-6192 - E-mail: pir-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003362-76.2026.8.16.0034 Processo: 0003362-76.2026.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$1.090,00 Polo Ativo(s): Cristiane de oliveira paschoal (CPF/CNPJ: 067.492.399-51) Rua Miguel Couto, 255 casa 4 - Jardim Bela Vista - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-130 - E-mail: paschoalcristiane52@gmail.com - Telefone(s): (41) 99838-1265 Karlos Eduardo Gomes (CPF/CNPJ: 124.561.769-95) Rua Miguel Couto, 255 Casa 04 - Jardim Bela Vista - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-130 - E-mail: karloseduardogomes57@gmail.com - Telefone(s): (41) 99738-6799 Polo Passivo(s): CURSO E COLEGIO EXCELENCIA EIRELI (CPF/CNPJ: 12.551.485/0001-90) Avenida Brasília, 5438 - Novo Mundo - CURITIBA/PR - CEP: 81.020-010 - E-mail: coordenacao@colegioexcelencia.com - Telefone(s): (41) 3093-5673 / (41) 99248-6119 1. Converto o feito em diligência. Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar as capturas de tela integrais das conversas mantidas com a reclamada, uma vez que aquelas juntadas nos movs. 1.8 e 26.4, às páginas 8 a 11, encontram-se incompletas, devendo constar, ainda, as respectivas datas das conversas e o remetente das mensagens. 2. Intime-se a parte reclamada para, no mesmo prazo, juntar aos autos os documentos comprobatórios das alegações constantes da contestação acerca das sucessivas solicitações de alteração de turma e de horário formuladas pelo autor, especialmente quanto: (i) à alegação de que aguardava turma para janeiro de 2025, por supostamente somente poder assistir às aulas aos sábados pela manhã; (ii) à posterior concordância em participar de turma às quartas-feiras, das 8h às 10h; (iii) à desistência dessa turma; (iv) à matrícula em turma aos sábados, com início em 08/02/2025; (v) às faltas registradas nos dias 08/02/2025 e 15/02/2025; (vi) ao pedido de transferência do curso para seu pai; (vii) à posterior desistência da transferência e solicitação de aguardar nova turma aos sábados; (viii) à oferta de turma com início em 12/04/2025; e (ix) à posterior manifestação de impossibilidade de participação. 3. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os documentos eventualmente juntados. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Piraquara, 03 de setembro de 2026. Rafael Velloso Stankevecz Juiz de Direito