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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 0003362-33.2015.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Laercio Godoy - Vistos. Considerando que a sucessora do proprietário do carro foi intimada para requerer a liberação do veículo apreendido mas quedou-se inerte, tendo decorrido o prazo do artigo 123 do CPP, defiro que o automóvel apreendido seja leiloado. Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando-se, servindo a presente como ofício, que deverá ser instruído com cópia do auto de apreensão. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ANDRÉ FALDA (OAB 211733/SP)
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