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0003361-87.2013.5.02.0034

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003361-87.2013.5.02.0034 RECLAMANTE: GILSON SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: R.P.E. EMPREITEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c88c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LAERT CRUZ FONSECA Vistos. O reclamante requereu a expedição de ofício a fim de que sejam obtida cópia contrato social da reclamada. Por se tratar de sociedade civil, a reclamada não possui cadastro na JUCESP (Id 7206ef8 ). Decido. Defiro o pedido, em termos. Dou a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO para que o(a) reclamante GILSON SILVA DOS SANTOS, CPF: 430.583.228-36, bem como seu(s) patrono(s) ALEXANDRE SANTOS BONILHA, OAB: 137759 e MARIA DE LOURDES AMARAL, OAB: 428608 , estejam autorizados a promoverem pesquisa junto ao 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - SP, a fim de obtenção de cópia do contrato social, completo e atualizado, da reclamada R.P.E. EMPREITEIRA LTDA - ME, CNPJ: 01.357.495/0001-73. O destinatário deverá prestar diretamente ao credor(a) ou seu patrono acima mencionado (e exclusivamente a eles), as informações requisitadas, ou encaminhar cópia do referido documento para este juízo, por meio eletrônico (vtsp34@trt2.jus.br), valendo os comprovantes como cumprimento desta determinação judicial. A determinação deverá ser cumprida no prazo de 15 dias, sob pena do representante incorrer em crime de desobediência à ordem judicial (art. 330, do CP). Ressalto que a presente decisão com força de ofício poderá ser encaminhada por via postal ou meio eletrônico, a fim de não imputar ao exequente ônus financeiro significativo. Considerando que compete ao patrono do autor(a) o acompanhamento processual, decorrido o prazo de 45 dias da presente decisão, o(a) autor(a) tomará ciência das respostas positivas, caso haja, independentemente de nova intimação, devendo indicar meios para prosseguimento da execução, abstendo-se de requerer diligências já efetuadas. Decorrido o prazo supra, sem manifestação, terá início o prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT. Aguarde-se no sobrestamento as respostas dos ofícios. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON SILVA DOS SANTOS

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