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0003360-97.2015.8.16.0194

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0003360-97.2015.8.16.0194 Processo: 0003360-97.2015.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$224.707,55 Autor(s): VALDIR MENDES (CPF/CNPJ: 014.638.649-30) Rua Ozório Duque Estrada, 718 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-470 WALKIRIA APARECIDA BORGES (CPF/CNPJ: 181.858.018-78) Rua Ozório Duque Estrada, 718 - Jardim Social - CURITIBA/PR - CEP: 82.520-470 Réu(s): ELETRA DALLA BENTO (CPF/CNPJ: 879.989.718-00) Rua Euzébio da Motta, 961 Apartamento 33 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-260 ESPÓLIO DE NELSON BENTO (CPF/CNPJ: 040.824.868-87) Rua Euzébio da Motta, 961 Apartamento 33 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-260 LUERSEN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (CPF/CNPJ: 75.556.431/0001-38) Avenida Rio Grande do Sul, 728 - Centro - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 NORMELIO LUERSEN (RG: 13867160 SSP/PR e CPF/CNPJ: 153.414.109-04) Avenida Rio Grande do Sul, 728 - Centro - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Vistos. Depreendida a análise do caderno processual, denota-se que as partes vieram a realizar composição amigável, requerendo a homologação do acordo e a extinção do presente feito. Face ao exposto, não vislumbrando qualquer óbice à composição dos interesses das partes, bem como tratando-se de direitos disponíveis, inexistindo vícios processuais e eventuais oposições, HOMOLOGO o termo de acordo de ref. 231.2 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente demanda COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que o faço com fulcro no art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Honorários e custas processuais conforme pactuado pelas partes, posto que inaplicável ao caso em comento a regra insculpida no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito

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