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TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 0003357-74.2026.8.26.0099 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - B.C.F. - P.M.B.P. - Analisando detalhadamente os autos, verifica-se que o autor requer a disponibilização de profissional especializado para acompanhá-lo durante o período escolar. No entanto, o laudo médico menciona a necessidade de auxílio inclusive nas atividades secundárias, como alimentação, locomoção e higienização. Segundo o DD. Desembargador Sulaiman Miguel, em recente decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 3001650-70.2019.8.26.0000, o professor auxiliar exerce atividade puramente intelectual, enquanto o cuidador destina-se ao auxílio de atividades cotidianas e inerentes ao ambiente escolar, como realizações de refeições, ida ao sanitário, eventual troca de uniformes, entre outras. Destarte, necessária a intimação do autor para emenda da inicial a fim de esclarecer se pretende a disponibilização de professor auxiliar, cuidador, ou de ambos os profissionais. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: ISABEL DE MELO BUENO MARINHO DA SILVA (OAB 101084/SP), JOSIANI GONÇALVES BUENO JAMELI (OAB 181006/SP)
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