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0003354-91.2018.8.16.0192

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível de Nova Aurora · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3327-9222 - Celular: (45) 3327-9222 Autos nº. 0003354-91.2018.8.16.0192 Processo: 0003354-91.2018.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.589,19 Exequente(s): CLAUDIA VALENTINA DOURADO Executado(s): LUCINEIDE PEREIRA FERREIRA LOURENÇO SENTENÇA 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por CLAUDIA VALENTINA DOURADO em face de LUCINEIDE PEREIRA FERREIRA LOURENÇO. A parte demandante requereu a desistência da presente execução (mov. 214.1). Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi regularmente citado. Nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE, “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”. 3. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Sem custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95). 4. Verifica-se que houve bloqueio de valores via SISBAJUD em conta de titularidade da executada (mov. 198.1), os quais foram depositados em conta judicial (mov. 209.1). 5. Assim, determino à Secretaria a imediata restituição dos valores à executada. 6. Expeça-se alvará, se necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, fazendo-se as baixas necessárias, cumprindo-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Linckse Bianca Oliveira Ramires Juíza Substituta

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