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0003353-50.2018.8.06.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 0003353-50.2018.8.06.0042 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MATEUS e outros (9) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE LOURDES MATEUS e outros em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Foi apresentado depósito judicial da quantia equivalente a R$ 12.231,70 (doze mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), para fins de garantia de juízo (ID 224864148), porém sem opor embargos à execução, conforme certidão de decurso de prazo de ID n. 235544631 É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Determino que a expedição do alvará, observados os dados bancários apresentados na petição de ID. 238791385. Intimem-se pessoalmente as partes autoras acerca do levantamento de valores. Inexistindo qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data certificada no sistema. Samuel Filho Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data certificada no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 0003353-50.2018.8.06.0042 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES MATEUS e outros (9) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE LOURDES MATEUS e outros em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Foi apresentado depósito judicial da quantia equivalente a R$ 12.231,70 (doze mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), para fins de garantia de juízo (ID 224864148), porém sem opor embargos à execução, conforme certidão de decurso de prazo de ID n. 235544631 É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se. Registre-se. Determino que a expedição do alvará, observados os dados bancários apresentados na petição de ID. 238791385. Intimem-se pessoalmente as partes autoras acerca do levantamento de valores. Inexistindo qualquer manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data certificada no sistema. Samuel Filho Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se. Registre-se. Núcleo 4.0 Juizados Adjuntos/CE, data certificada no sistema. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito

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