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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003353-35.2023.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: ANICESIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): IRENE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP139379)
EXECUTADO: BANCO CSF S/A
ADVOGADO(A): IRENE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP139379)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela executada (evento 78), em razão da constrição de valores realizada via SISBAJUD no montante de R$ 121.178,98, conforme detalhamento de evento 80.
Com efeito, embora a decisão de evento 14 tenha consignado que a apólice apresentada seria válida como garantia do débito, verifica-se que o seguro garantia judicial possuía vigência até 20/04/2026, sem comprovação de sua renovação pela executada.
Assim, ante o término da vigência da apólice e a ausência de apresentação de endosso de renovação ou de nova garantia, foi deferido o bloqueio em decisão de evento 69.
Logo, não há fundamento, por ora, para o desbloqueio dos valores constritos.
De qualquer sorte, fica vedada a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente até a apreciação da impugnação de evento 78, sobretudo porque o recurso especial interposto pela executada permanece sobrestado em razão do Tema Repetitivo nº 1.442 do Superior Tribunal de Justiça, conforme evento 76.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a impugnação do evento 78. Prazo: 15 dias.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimei.
Santo André, 28/08/2026.