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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Marmeleiro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0003349-10.2015.8.16.0181 Processo: 0003349-10.2015.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.557,12 Exequente(s): COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA Executado(s): JOAO MARIANO DE OLIVEIRA ROMÁRIO DOS SANTOS OLIVEIRA Sebastião Mariano de Oliveira SENTENÇA Diante da informação a respeito do pagamento integral da dívida, com a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Caso haja penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos, fica esta de plano desconstituída. À secretaria para que proceda ao levantamento respectivo. Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Na hipótese de existirem bens ou valores bloqueados nos Sistemas RENAJUD e SISBAJUD, desbloquei(em)-se imediatamente. Sendo necessário, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s). Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com a observância das formalidades legais. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito