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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003348-94.2025.8.26.0278 (processo principal 1008615-64.2024.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno da Rocha Soares Torres - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução/impugnação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Ao trânsito em julgado, autorizo o levantamento dos valores pelo autor/exequente. Após, conclusos para extinção do processo. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
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