Publicações do processo

0003348-91.2014.5.01.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57be05 proferida nos autos. DECISÃO PJe Procedo neste ato ao lançamento do movimento "Determinado o bloqueio ou a penhora on line (11382)", tão somente a fim de viabilizar a utilização do sistema Exe-PJe. Voltem conclusos para acesso ao Sisbajud na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo. Após, tendo em vista o disposto no Ato Conjunto nº 7/2024, em atendimento ao disposto no art. 10 do Ato nº 1/2022 da CGJT, determina-se a inclusão de dados dos Executados no BNDT, caso ainda não tenha sido efetuada. Voltem conclusos para acesso ao CNIB. Após, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do art. 22 do nº 141/2025 deste E. Regional, devendo serem acessadas as demais ferramentas de pesquisa patrimonial básica, ou seja, Jucerja, RCPJ, Renajud, Infojud (DIRPF dos últimos cinco anos e DOI a partir de janeiro 1980 até mês atual da pesquisa), Serpjud, Serasajud, CCS (todo o período em arquivo em PDF), CENSEC (em ambos os módulos - procurações e escrituras em cartório de notas), CRCJUD (quanto a todo e qualquer dado disponibilizado no sistema) e Prevjud (quadro resumo e extratos de CNIS). Para tanto, o i. oficial de justiça fica autorizado à quebra de sigilo fiscal do(s) Executado(s), com base no art. 12 do já mencionado Ato Conjunto 07/2024. Quanto à consulta ao Renajud, deverá ser efetuada restrição de Circulação quanto a qualquer veículo encontrado, salvo os já alienados, roubados, ou com informação de alienação fiduciária. Quanto à consulta à Jucerja, deverá ser efetuada em face da Executada, para obtenção do arquivamento mais recente, bem como em face dos devedores derivados, devendo a Secretaria pesquisar se integram o quadro societário de outras pessoas jurídicas. Quanto à consulta ao RCPJ/RJ, deverá ser efetuada somente em face dos devedores derivados, tendo em vista o tipo societário da ré. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANA MONTEIRO BOTELHO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57be05 proferida nos autos. DECISÃO PJe Procedo neste ato ao lançamento do movimento "Determinado o bloqueio ou a penhora on line (11382)", tão somente a fim de viabilizar a utilização do sistema Exe-PJe. Voltem conclusos para acesso ao Sisbajud na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo. Após, tendo em vista o disposto no Ato Conjunto nº 7/2024, em atendimento ao disposto no art. 10 do Ato nº 1/2022 da CGJT, determina-se a inclusão de dados dos Executados no BNDT, caso ainda não tenha sido efetuada. Voltem conclusos para acesso ao CNIB. Após, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial, na forma do art. 22 do nº 141/2025 deste E. Regional, devendo serem acessadas as demais ferramentas de pesquisa patrimonial básica, ou seja, Jucerja, RCPJ, Renajud, Infojud (DIRPF dos últimos cinco anos e DOI a partir de janeiro 1980 até mês atual da pesquisa), Serpjud, Serasajud, CCS (todo o período em arquivo em PDF), CENSEC (em ambos os módulos - procurações e escrituras em cartório de notas), CRCJUD (quanto a todo e qualquer dado disponibilizado no sistema) e Prevjud (quadro resumo e extratos de CNIS). Para tanto, o i. oficial de justiça fica autorizado à quebra de sigilo fiscal do(s) Executado(s), com base no art. 12 do já mencionado Ato Conjunto 07/2024. Quanto à consulta ao Renajud, deverá ser efetuada restrição de Circulação quanto a qualquer veículo encontrado, salvo os já alienados, roubados, ou com informação de alienação fiduciária. Quanto à consulta à Jucerja, deverá ser efetuada em face da Executada, para obtenção do arquivamento mais recente, bem como em face dos devedores derivados, devendo a Secretaria pesquisar se integram o quadro societário de outras pessoas jurídicas. Quanto à consulta ao RCPJ/RJ, deverá ser efetuada somente em face dos devedores derivados, tendo em vista o tipo societário da ré. ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPER BYTE INFORMATICA LTDA - ME

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