Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003348-09.2026.8.26.0004/SP
Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB SP359763)
EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB SP217477)
ATO ORDINATÓRIO
1) Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ.
2) Caso positivo o bloqueio de ativos financeiros, fica a parte executada intimada, através de seu patrono, do bloqueio on-line, nos termos do art. 854 § 2º do Código de Processo Civil, advertindo-a do prazo de cinco dias para alegações de uma das matérias elencadas no art. 854 § 3º do mesmo diploma legal.
3) Caso a parte executada não esteja representada nos autos, deverá a parte exequente providenciar a juntada das custas necessárias para intimação, bem como indicar o endereço a ser diligenciado.
Local:
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003348-09.2026.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA CATARINO (OAB SP359763)
EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB SP217477)
DESPACHO/DECISÃO
BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, CNPJ: 33254319000100
Valor: R$ 24.556,55
Vistos.
Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", reiteração automática de tentativa de bloqueio, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento de sua subsistência. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento.
Defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019.
Havendo penhora de valores em excesso em razão de bloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente.
Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.