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0003347-48.2016.8.01.0011

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJAC - Vara Criminal de Sena Madureira - Meio Aberto

    PODER JUDICIÁRIO TJAC - SENA MADUREIRA TJAC - VARA CRIMINAL DE SENA MADUREIRA - MEIO ABERTO Processo nº. 0003347-48.2016.8.01.0011 Processo nº: 0003347-48.2016.8.01.0011 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Acre Executado(s): Dineide Oliveira da Silva S E N T E N Ç A Dineide Oliveira da Trata-se de execução penal em desfavor de Silva. A Lei de Execução Penal, em seu artigo 66, II, prevê a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena. Conforme documentação juntada aos autos, especialmente o relatório da situação processual executória e as certidões de comparecimento, verifica-se que a condenada cumprirá integralmente a pena imposta no dia 09/09/ 2026. Assim, estando comprovado o cumprimento integral da pena e não havendo pendências ou novos impedimentos legais, a extinção da punibilidade se impõe como medida necessária. Rua Cunha Vasconcelos,, 689 - Fórum Des. Vieira Ferreira - Centro - Sena Madureira/AC - CEP: 69.940-000 - Fone: 6836122297 - E-mail: vacri1sm@tjac.jus.br Dineide Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de Oliveira da Silva com efeitos a partir do dia 09/09/2026, nos termos do art. 66, II, da Lei n. 7.210/1984. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Após, arquive-se. Sena Madureira, 03 de setembro de 2026. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito

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