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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003347-46.2025.8.26.0008/SP
EXEQUENTE: CAROLINE VENTURA SCHMALHALCZ
ADVOGADO(A): RENAN DONADIO PICHINI (OAB SP305731)
EXECUTADO: M ALI IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LAURA HAMID GUIMARAES (OAB SP263639)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 81: Ciência da pesquisa Sniper.
2 – Em 10 dias, indique o exequente bem específico passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado.
2.1 – Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,62 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide.
2.2 – Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail e telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los, além de 1 ato pesquisa para averbação.
2.3 – Havendo o requerimento expresso e o recolhimento das custas, defiro a realização da pesquisa Renajud.
3 – Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido.
4 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas – vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor.
5 – No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
6 – Indefiro, desde já, a dilação de prazo ou a suspensão do processo.
TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível
Processo 0003347-46.2025.8.26.0008 (processo principal 1007541-09.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline Ventura Schmalhacz - M ALI IMOVEIS LTDA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00033474620258260008. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LAURA ALI HAMID (OAB 263639/SP), RENAN DONADIO PICHINI (OAB 305731/SP)