2026-09-16 · TJSP
Processo 0003344-08.2024.8.26.0047 (processo principal 1007719-11.2019.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Daniela Ferraz Glaser - Prefeitura Municipal de Assis - Vistos. Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no valor global de R$ 31.692,77 (sendo R$ 28.811,61 de principal e R$ 2.881,16 de honorários advocatícios), com data-base em 31/10/2025. Tendo em vista o Comunicado SPI n°03/2014, para prestação jurisdicional e maior celeridade, providencie os autores o requerimento do ORPV/Precatório através do peticionamento eletrônico (incidente). Prazo 10 dias. Anoto que nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023 ("Art. 1291 das NSCGJ: Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença."), os interessados devem direcionar todas as petições para os autos do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) respectivo(s), onde serão apreciadas. Segundo o art. 85, § 7º do CPC, não são devidos honorários advocatícios contra a Fazenda quando o valor ensejar a expedição de precatório. Quanto ao ofício de pequeno valor, em virtude do entendimento do STJ fixado no julgamento do Tema 1190, também não são devidos: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." Intime-se. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP), DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS (OAB 290219/SP)