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TJTO · Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Araguatins · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0003343-96.2026.8.27.2707/TO AUTOR: NABUCOPARLASAR ALBERTO CAVALCANTE ADVOGADO(A): SÓSTENES BORGES DE JESUS (OAB TO011355) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Não há prova de que a parte autora se encontre impossibilitada de arcar com as despesas do processo sem comprometimento de sua subsistência e de sua família, o que, decididamente, impede pronunciamento judicial positivo acerca do pedido de gratuidade processual. Some-se a isso, as circunstâncias pessoais da parte requerente, como por exemplo, a profissão que exerce, a constituição de advogado particular e a falta de elementos que comprovem sua hipossuficiência, não bastando apenas a simples declaração de pobreza para deferir o benefício, razões pelas quais determino a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do NCPC (por meio de contracheque, extratos bancários dos últimos doze meses, declaração de IRPF, etc.), ou se preferir, comprovar o recolhimento das custas respectivas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
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