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0003342-23.2015.8.16.0050

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Bandeirantes · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES VARA CRIMINAL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av. Edelina Meneguel Rando, Nº 425 - Fórum - Vila IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.362-060 - Fone: 43.3572.9601 - Celular: (43) 3572-9601 - E-mail: BAN-3VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003342-23.2015.8.16.0050 Processo: 0003342-23.2015.8.16.0050 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Data da Infração: 15/08/2014 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): CLAUDIA FERNANDA LIMA DECISÃO 1. Trata-se de manifestação do Ministério Público de mov. 485.1, na qual o parquet, ante a não realização da audiência de instrução designada para 26 de maio de 2026, em razão do não comparecimento das partes (mov. 482.1), requer a desistência da oitiva das testemunhas Francisca Conceição da Silva e Jaqueline Conceição Ribeiro da Silva, cujos paradeiros não foram localizados apesar das diversas diligências empreendidas, bem como pleiteia a redesignação da audiência, com a expedição de nova carta precatória para a intimação da testemunha Maria Aparecida Lima, no endereço indicado no mov. 466.1, e, quanto à Ré, requer que se aguarde a realização do ato, oportunidade em que será analisada eventual revelia, nos termos do art. 367, parte final, do Código de Processo Penal. Os pedidos comportam deferimento. 2. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Francisca Conceição da Silva e Jaqueline Conceição Ribeiro da Silva, formulada pelo Ministério Público, ante a impossibilidade de localização de seus paradeiros, nos termos do art. 401, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2027, às 16h15min. 4. Expeça-se nova carta precatória à Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, para a intimação e oitiva da testemunha Maria Aparecida Lima, no endereço indicado no mov. 466.1, qual seja, Rua Manacá, nº 1271, Bairro Cerrado, Lucas do Rio Verde/MT. 5. Quanto à Ré, aguarde-se a realização da audiência ora redesignada, oportunidade em que será apreciada eventual revelia, nos moldes do art. 367, parte final, do Código de Processo Penal. 6. Diligências necessárias. Bandeirantes, data da assinatura digital Letícia Borges da Fonseca Freire Juíza Substituta

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