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TJSP · Foro Central Criminal - Juri - 5ª Vara do Júri
Processo 0003340-83.2006.8.26.0052 (583.52.2006.003340) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcelo Nunes da Silva - Vistos. 1) A fim de atender ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, reitero que as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejou a medida da custódia, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão preventiva. Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual, razão pela qual mantenho a prisão cautelar de MARCELO NUNES DA SILVA. Nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. Cumpra-se. Intime-se São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ROBERTO RICETTI (OAB 531733/SP)
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