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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Cível
Processo 0003339-82.2026.8.26.0348 (processo principal 1009658-98.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Wagner Aparecido Tome - CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Elenice Maria Ferreira - Vistos. 1. Nesta fase de liquidação do julgado, em cumprimento ao v.acórdão, ante a planilha de crédito apresentada pelo exequente, conforme disposto no art. 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios no percentual correspondente a 15% (quinze por cento). Ressalte-se que para a fixação da verba honorária levou-se em consideração também a sucumbência recursal das partes, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 2. No mais, juntados os documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no art. 534 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. 3. Fls. 262: Defiro o pedido. Anote-se a reserva de honorários sucumbenciais, bem como cadastre-se Elenice Maria Ferreira como terceiro interessado. Int. Mauá, 10 de setembro de 2026. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), SILVIO BENEDITO CARDOSO (OAB 192661/SP)