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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Criminal de Telêmaco Borba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3309-3502 - Celular: (42) 3309-3503 Autos nº. 0003338-43.2026.8.16.0165 Processo: 0003338-43.2026.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/05/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EVERTON FERREIRA MACHADO Vistos. 1. Considerando que por via do acórdão proferido no Habeas Corpus nº 111.7136-PR (mov. 130.1) foi concedida liberdade provisória ao réu, julgo prejudicada a revisão da prisão preventiva (mov. 123.1). 1.1. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 2. Em obediência à decisão citada, sopesando as circunstâncias do caso concreto, em que se apura a prática, em tese, do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, entendo necessárias, adequadas e suficientes as seguintes medidas cautelares (art. 282 e 319, ambos do Código de Processo Penal): (1) comparecimento mensal do acusado em juízo, até o 15º dia de cada mês, para informar e justificar suas atividades; (2) comunicação ao Juízo a respeito de qualquer alteração de endereço; (3) proibição de se ausentar da Comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial; (4) recolhimento domiciliar diário no período noturno, entre 21h e 6h do dia seguinte, salvo comprovado exercício de atividade laborativa; e (5) monitoramento eletrônico pelo prazo inicial de 150 dias corridos. 2.1. Advirta-se o réu, quando da soltura, de que, se vier a descumprir quaisquer das obrigações ora impostas, poderão elas ser substituídas, cumuladas a outras ou, até mesmo, ser decretada novamente a sua prisão preventiva (CPP, arts. 282, §§ 4º e 5º). 3. Expeça-se incontinenti alvará de soltura, a ser cumprido salvo se por outro motivo o acusado deva permanecer preso. 4. Intime-se pessoalmente o réu a respeito das medidas cautelares. 5. Oficie-se à Central de Monitoramento para disponibilização do aparelho eletrônico. Com a informação, intime-se o acusado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça ao local designado para a instalação do aparelho. Expeça-se mandado de monitoramento eletrônico cautelar. 6. À Secretaria para que proceda à redesignação da data pautada para audiência de instrução (mov. 100), incluindo o presente caso na pauta de réus soltos deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto