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0003337-63.2026.8.16.0034

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Criminal de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0003337-63.2026.8.16.0034 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 19/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Alexandre Gugelmim, 92 Centro - Vila Juliana - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.306-090 Réu(s): JHONNATAN CESAR BONFIM (RG: 125432395 SSP/PR e CPF/CNPJ: 090.414.719-36) PENITENCIÁRIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE PIRAQUARA - PISP, s/n Prontuário 318640 - PIRAQUARA/PR Vistos. 1. Considerando que estamos tratando de crime doloso contra a vida, que segue o rito dos artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal, eventuais teses sustentadas pela defesa deverão ser analisadas por ocasião de pronúncia, absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação, como prevê os artigos 413 e seguintes do Código de Processo Penal. Assim, para realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 10 de setembro de 2026 às 17h45min na modalidade semipresencial. 2. Requisite-se a apresentação do réu preso. 3. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas, requisitando-as se for o caso. 4. Em obediência ao preceituado no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, inobstante o teor da manifestação da defesa no evento 93.1, MANTENHO incólume a decisão que decretou a prisão do réu a título de reavaliação, por seus próprios fundamentos, à cuja fundamentação me reporto integralmente e adoto como razão de decidir. Isso porque não houve alteração fática a ensejar a revogação da acautelatória do denunciado, já que os requisitos que autorizaram a sua decretação permanecem hígidos. 5. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito

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