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TJPR · Vara Cível da Lapa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0003337-21.2024.8.16.0103 Processo: 0003337-21.2024.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$30.174,12 Exequente(s): Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus Executado(s): ALERTES AFONSO MUSIAL DECISÃO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada. 2. Decidindo no chamado juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que os fundamentos da decisão recorrida bem resistem aos argumentos lançados nas razões recursais, não sobrevindo motivos ou argumentos adicionais que pudessem ensejar reforma ou convolar a decisão recorrida. 3. Solicitadas informações (seq. 120.1), comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (via Mensageiro ou via comunicação recursal) sobre a manutenção da decisão atacada, certificando-se nos autos. 4. Em razão do deferimento parcial do pedido de efeito suspensivo, suspenda-se a ordem de levantamento e de transferência das quantias constritas via sistema Sisbajud, devendo os valores permanecer vinculados à conta judicial até ulterior deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sem prejuízo da regular tramitação do feito (seq. 120.1). 5. Cumpra-se o item “3” da decisão agravada. 6. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado e assinado eletronicamente. Wesllen Rennan Nogueira de Alencar Juiz Substituto
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