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TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003337-08.2013.8.16.0038 Processo: 0003337-08.2013.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Energia Elétrica Valor da Causa: R$33.488,31 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): NILSON HOMEM DE MENEZES Verifico que não se encontram presentes os requisitos legais que ensejam a oposição de embargos declaratórios, vez que não há na decisão embargada omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC). Trata-se tão somente de inconformismo da parte, que deve buscar a reforma que pretende pela via recursal adequada. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
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