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TJSP · Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível
Processo 0003331-53.2026.8.26.0624 (processo principal 1000634-18.2021.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Ellen Caroline de Sa Camargo Almeida de Souza - Ildemir da Silva - - Luis Felipe Blasco Stipp - - Ezilma Pereira da Cunha - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seus advogados, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á, desde logo, o prazo de quinze dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC. Intime-se. - ADV: LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MERÉGE CAMPOS (OAB 178271/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
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