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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003328-21.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: TERRA INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB PR076480) ADVOGADO(A): AMANDA GODA GIMENES (OAB PR050253) EXECUTADO: VALTAIR RICARDO SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB SP434313) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instado a se pronunciar acerca do bloqueio efetivado via Sisbajud (evento n. 43), o executado não se opôs à constrição (evento n. 51). A exequente, lado outro, postula o levantamento da quantia e, posteriormente, a extinção do feito. Decido. Providencie a Serventia a transferência do valor de R$ 2.511,92 alcançado via Sisbajud para a conta judicial vinculada ao feito. Após, expeça-se MLE em prol da parte exequente. Cumpridas as determinações, conclusos para extinção. Intime-se. 08/09/2026
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