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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003326-51.2026.8.26.0003 (processo principal 1000523-78.2026.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.V.A. - Vistos. Acolho a manifestação ministerial como razão para decidir. Indefiro a fixação de multa, pois esta se presta a garantir o cumprimento de obrigação de fazer, e não obrigação de pagar. Fls. 51/54: Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento, defiro os requerimentos da parte exequente. Assim, determino o bloqueio online de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite de R$ 3.443,42 depositados junto às instituições bancárias do País, através do convênio SISBAJUD, com ativação da ferramenta teimosinha, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se o cumprimento da ordem, desbloqueando-se imediatamente eventual excesso bloqueado. Com a vinda das respostas, dê-se ciência às partes. Intime-se.(fls 73) Fls 74/109: Ciência aos interessados do bloqueio SISBAJUD, teimosinha 30 dias, determinado à fls 73, com resultado parcial (R$ 720,19). Para manifestação em 15 dias. - ADV: ANDREIA CRISTIANE VICENTE (OAB 532601/SP)
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