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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0003326-37.2020.8.26.0302 (processo principal 1011653-22.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Cheque - J.A.D.C. - A.R.M. - Vistos. Republicação do despacho de fls. 307, considerando que não constaram na publicação (fls. 309) os nomes dos patronos indicados no decisum, nos termos como seguem: "Vistos. 1. Fls. 296/299: vista aos Drs. Alexandre Pezolato (OAB/SP 242724) e Lincoln Rickiel Perdoná Lucas (OAB/SP 148457) a respeito dos termos do acordo formulado pelas partes, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ciência às partes a respeito do desfecho do agravo de instrumento nº 2382510-89.2025.8.26.0000, o qual não foi conhecido (fls. 301/306). Int.". Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Oportunamente, conclusos os autos para apreciação da minuta de acordo. Int. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
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