Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.256-716 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Processo: 0003324-84.2026.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$100.491,00 Autor(s): ANDRÉA LEMANCZUK Réu(s): BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. BANCO DIGIO S.A. BANCO PAN S.A. Banco Daycoval S/A Banco do Brasil S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EAGLE/CONECTAR SEGUROS NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA PARANA BANCO S/A DECISÃO 1. Preliminarmente, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se de forma específica e conclusiva sobre a suspeita de prevenção certificada em mov. 8.1. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e, retornem os autos conclusos para decisão. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito