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TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003324-75.2026.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.N.L. - Vistos. Adotando os termos do parecer do Ministério Público a fls. 66/67, indefiro o pedido de redução da pensão alimentícia, sendo certo ainda que são 5 as crianças. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se, alternativamente, pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. Manifestem-se, ainda, as partes, se tem interesse na audiência de tentativa de conciliação pela via virutal, se positiva, enviando os meios/recursos para a audiência a ser designada, por videoconferência, devendo apresentar, em 5 dias, endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso à audiência. Abra-se vista à Defensoria Pública. Após, não havendo interesse na produção de provas ou na tentativa de conciliação, abra-se vista ao MP para parecer final. Int. - ADV: VIVIANNE MORENO MUNIZ (OAB 65896/BA)
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