2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003324-18.2020.8.26.0286/SP EXEQUENTE: RAYES E FAGUNDES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874) EXECUTADO: JUNQUEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB SP146326) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes da apreciação do pedido de reconhecimento de fraude à execução, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: a indicação dos endereços atualizados de Débora Giglio Junqueira Laudissi e Agroflex – Produtos em Borracha Ltda., bem como o recolhimento das despesas necessárias às respectivas intimações; a juntada de certidão atualizada das matrículas nº 8.483 e 8.484 do Cartório de Registro de Imóveis competente; e a juntada de ficha cadastral atualizada da empresa Agroflex – Produtos em Borracha Ltda., expedida pela JUCESP, caso ainda não conste dos autos. Cumprido, INTIMEM-SE os terceiros, para que se manifestem acerca da alegada fraude à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.