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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202650001130 NÚMERO ÚNICO: 0003321-81.2026.8.25.0027 EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SERGIPE ADV. : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - OAB: 5553-RN EXECUTADO : 43 863 337 LINDINES FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA....: OBSERVO QUE NÃO FOI APRESENTADO PELA PARTE AUTORA O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ASSIM, INTIME-SE O DEMANDANTE, POR INTERMÉDIO DE SEU PROCURADOR, PARA EM 15 (QUINZE) DIAS RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
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