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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
1- Exclua-se o 1º Interditando do polo passivo, conforme determinado às fls. 203; 2- Trata-se de pedido de Interdição de JUREMA LONGO DINIZ formulado por seu filho JOSÉ ROBERTO LONGO DINIZ. Conforme informação constante às fls. 323/326, a interditanda encontra-se residindo na instituição de longa permanência para idosos Aracê Casa de Vivência , situada na Rua Silvino Grecco, 604, Jardim Camburi, Vitória - ES, desde dezembro de 2023, sem previsão de saída. Assim, tendo em vista que se deve considerar prioritariamente a necessidade de facilitação da defesa da interditanda e a proteção de seus interesses, acolho a promoção ministerial de fls. 347/348, para DECLINAR DA COMPETÊNCIA para uma das Varas de Família da Comarca de Vitória/ES, foro do domicílio da interditanda. Antes, porém, a fim de resguardar os interesses da interditanda até que seja dirimida a questão em relação ao prosseguimento do feito como Ação de Interdição ou de Tomada de Decisão Apoiada, defiro a curatela provisória de JUREMA LONGO DINIZ ao seu filho, JOSÉ ROBERTO LONGO DINIZ, para a prática dos atos especificados no item d de fl. 353, pelo prazo de 60 dias. Expeça-se termo com urgência. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.
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