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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003320-12.2025.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$59.889,04 Exequente(s): Renato Livi Lopes Sarila Hali Kloster Lopes Executado(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. DECOLAR.COM LTDA United Airlines Inc. Vistos, etc. 1. Diante do adimplemento da obrigação, bem como a concordância da parte autora com o pagamento realizado, conforme petição retro, julgo extinto o presente processo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Tendo em conta que a parte executada informou que o valor depositado foi para pagamento da condenação, independente do trânsito em julgado da sentença, expeça-se alvará em favor da parte exequente para que proceda ao levantamento do valor que se encontra depositado na conta judicial que está vinculada ao presente feito (evento 142). Na hipótese de expedição de alvará em nome do procurador, deverá a Secretaria expedir e encaminhar carta à parte exequente, dando-lhe ciência do montante levantado, salvo se o valor se referir à verba sucumbencial. 3. Pelo sistema Sisbajud, promovi o desbloqueio dos valores localizados em nome da parte executada, conforme espelhos anexos. 4. À Secretaria para que cumpra, se for o caso, o disposto no § 4º, do artigo 782, do CPC. 5. Oportunamente, e após a comprovação do levantamento, arquive-se o feito com as baixas necessárias, inclusive na distribuição. 6. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Supervisor (assinado digitalmente)d
Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.