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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Guaraí · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0003317-61.2023.8.27.2721/TO
REQUERENTE: A.S PRODUTORA DE PROTEINA VEGETAL DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): ARI JOSE SANT ANNA FILHO (OAB TO004401)
REQUERIDO: GRAO DE OURO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA RAFAELA VIEIRA (OAB TO007927)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pleito contido no evento 112 para em consequência determinar:
1. INTIME-SE o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, caso não possua patrono habilitado, por carta com aviso de recebimento, ou ainda, se cadastrada a parte, por meio de Domicílio Judicial Eletrônico, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º).
2. CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais nos termos do art. 525, caput do CPC.
Por fim, determino a evolução da classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se. Cumpra-se.