2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0003317-47.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP REQUERIDO: MARCELO PINTO COELHO DE QUEIROZ DECISÃO - EDITAL DE CITAÇÃO - Cuidam os autos de Ação de Cobrança ajuizada por RAMACCIOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARCELO PINTO COELHO DE QUEIROZ (CPF:907.874.717-04), em que até o presente momento não houve citação da parte demandada. Diante disso, a parte autora requereu a citação por edital. Considerando a impossibilidade de localização da parte demandada, mesmo após consultas aos sistemas de busca de endereços disponibilizados a este juízo, DEFIRO o pedido supramencionado. Sendo assim, CITE-SE POR EDITAL, prazo de 20 (vinte) dias, com fulcro no art. 256 do CPC. Após a citação, não havendo manifestação da parte demandada, fica desde logo decretada a sua revelia e nomeada a Defensoria Pública Estatual atuante nesta Vara como curadora especial, devendo ser intimada para apresentação de defesa no prazo legal. Deve a parte autora promover a publicação da presente decisão/edital no Diário da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, inclusive com o pagamento da respectiva despesa de publicação, cuja guia deve ser extraída no site do TJES. Esta decisão servirá como EDITAL DE CITAÇÃO. INTIME-SE. Cumpra-se. Diligencie-se. Vitória-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito