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TJSE · 1ª Vara Cível de Estância · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202650001124 NÚMERO ÚNICO: 0003310-52.2026.8.25.0027 REQUERENTE : MANOEL PEREIRA DE CARVALHO ADV. : ALESSANDRO DOS SANTOS SIQUEIRA - OAB: 11749-SE REQUERIDO : AGIBANK S.A. SENTENÇA....: [...] EM SENDO ASSIM, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXPIRADO O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM OS AUTOS À CONCLUSÃO.
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