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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 1ª Vara Cível
Processo 0003310-37.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1006364-62.2023.8.26.0099) (processo principal 1006364-62.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Natalia Valle Bonucci - - Fernanda Carletto Mendes Ferreira - - Bruno Filocomo Stephan - Itau Unibanco S.a. e outro - Ciência às partes sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico, aguardando a conferência e assinatura do D.D. Magistrado para transferência na conta indicada. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)
Processo 0003310-37.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1006364-62.2023.8.26.0099) (processo principal 1006364-62.2023.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Natalia Valle Bonucci - - Fernanda Carletto Mendes Ferreira - - Bruno Filocomo Stephan - Itau Unibanco S.a. e outro - 1. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Itaú Unibanco S.A. (fls. 81/90), em razão de sua manifesta intempestividade e da preclusão operada, restando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais recursais ou incidentais, haja vista o não conhecimento/rejeição do incidente de cumprimento de sentença em conformidade com o entendimento sumulado. 2. Rejeito a impugnação à gratuidade deferida à exequente, apresentada em impugnação, porquanto trata-se de requerimento puramente genérico, que não aponta elemento concreto de alteração da capacidade contributiva e ignora o fato de que tal insurgência é incabível no atual momento processual para afastar a execução regular do título judicial. 3. DEFIRO o levantamento em favor da exequente do valor incontroverso, indicado na petição de fls. 144/150 (R$ 19.350,52). Após a juntada de novo MLE, providencie-se o necessário. 4. Após o cumprimento do item 3, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito remanescente, computando os encargos legais do art. 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil sobre o saldo inadimplido no prazo de pagamento voluntário, com as deduções dos valores levantados. Em seguida, oportunize-se a manifestação das executadas sobre os cálculos. Ao final, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), FERNANDA CARLETTO MENDES FERREIRA (OAB 135652/SP)