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0003309-77.2001.8.24.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003309-77.2001.8.24.0025/SC EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS XXI S.A. ADVOGADO(A): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB SP237773) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte ativa acerca da carta(s) precatória(s) expedida(a), bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, sob pena de extinção deste processo. Quanto à distribuição da carta precatória junto ao juízo deprecado pela parte ativa, importante esclarecer os motivos deste juízo: a) o processo é da parte interessada na prestação jurisdicional, cabendo a ela promover os atos de seu interesse e cooperar para a célere tramitação do processo; b) a elevada quantidade de processos em andamento na unidade, comparada com a quantidade de servidores que aqui atuam, a acentuada demanda de atendimento nos canais de comunicação deste setor (balcão presencial, balcão virtual, e-mail, telefone, central de atendimento eletrônico e malote digital, entre outros), não se esquecendo que a unidade acumula a competência para análise e julgamento de procedimentos que tramitam tanto no rito comum quanto no juizado especial cível; c) que a tramitação dos processos exclusivamente em ambiente digital/virtual impõe a necessidade de cadastramento e vinculação do(a) advogado(a) da parte interessada nos autos da carta precatória, a fim de ser intimado do andamento do procedimento e para prestar informações, sob pena da deprecata ser indevidamente devolvida ao juízo de origem; d) exceto nos casos de isenção de custas judiciais (justiça gratuita ou juizado especial cível), a distribuição de feitos nos juízos deprecados somente é possível após o recolhimento das custas processuais, ato que depende exclusivamente da atuação das partes; e) o fato de que a maior parte dos Tribunais de Justiça estaduais não mais aceita o recebimento de cartas precatórias por malote digital, disponibilizando orientação para que a própria parte efetue o cadastramento de seus procedimentos. Vale registrar, neste ponto, que a unidade tem acesso ao sistema de malote digital, mas não ao sistema informatizado utilizado por cada órgão judiciário; f) a cooperação processual é reconhecida como um princípio norteador do processo civil e está previsto no art. 6º do CPC; g) esta unidade vem implementando gradualmente todas as automações recomendadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina a fim de acelerar a tramitação processual. O objetivo final, contudo, depende do auxílio das partes interessadas, as quais podem, por ora, cooperar com o juízo distribuindo as cartas precatórias de seu interesse, peticionando com categorização adequada junto ao processo, optando por utilizar os meios eletrônicos para contato com este juízo, entre outros.

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