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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Celular: (46) 3905-6180 - E-mail: cho-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003307-91.2024.8.16.0068 Processo: 0003307-91.2024.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$13.685,00 Polo Ativo(s): CLEODEMIR SILVESTRE ALBRECHT NEUSA DO ROSARIO BENJAMIM ALBRECHT Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que a parte executada realizou o depósito do valor que entende devido (seq. 83.1), defiro o pedido de seq. 77.1 realizado pela parte exequente para levantamento de valores. 2. Expeça-se alvará para levantamento e/ou transferência do valor depositado - seq. 65 - em nome da parte credora ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação (art. 382, §2º, do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR). 3. No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o adimplemento da obrigação, sob pena de, caso se mantenha silente, entender-se pelo cumprimento voluntário da obrigação com a consequente extinção do feito. 4. Após, caso haja concordância com a quitação integral do débito ou decorra o prazo sem manifestação do credor, voltem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento - art. 924, II, do CPC. 5. Caso haja requerimento de pagamento de valor ainda pendente, intime-se a parte devedora para manifestação em 05 dias e voltem conclusos para decisão. Cumpra-se. Diligências necessárias. Chopinzinho/PR, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito