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0003307-62.2025.8.16.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003307-62.2025.8.16.0131 Processo: 0003307-62.2025.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$13.866,52 Exequente(s): INELBE TEREZINHA LOPES Executado(s): ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC 1. Considerando o contido na petição de mov. 99.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Sem prejuízo do acima exposto e considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação, sem que tenha havido a satisfação do débito, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado, nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854 do Código de Processo Civil. 3. Havendo bloqueio de valores, proceda-se na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo legal. 4. Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, 31 de agosto de 2026. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito

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