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0003307-25.2016.8.16.0116

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0003307-25.2016.8.16.0116 Processo: 0003307-25.2016.8.16.0116 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$642.950,00 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DE MATINHOS - PR Réu(s): ESPÓLIO DE AFONSO GERONIMO LEITE AFONSO GERONIMO LEITE JUNIOR Claudecir Jerônimo Leite DAVI MIGUEL VIANA LEITE JAMERSON SANTANA GONÇALVES LUIZ CARLOS DOS SANTOS LUIZ HUMBERTO LEITE MARCIO FABIANO MESQUITA DUARTE PATRICIA MARIA LEITE MIRANDA SANDRO MOACIR BRAGA SIMONE PEREIRA QUENNEHEN VALDECIR GERONIMO LEITE marcio josé do nascimento O Ministério Público apresentou aditamento à petição inicial (mov. 600), em atendimento à decisão de mov. 595, reenquadrando as condutas imputadas no art. 9º da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, tendo suscitado, ainda, preliminarmente, a irretroatividade da nova lei ao caso, questão que será apreciada por ocasião da decisão sobre o recebimento da inicial. Recebo o aditamento de mov. 600. Considerando que a nova imputação jurídica repercute na defesa dos réus, intimem-se os demandados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, com documentos e justificações, nos termos do art. 17, § 9º, da Lei nº 8.429/92. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre o recebimento da petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito

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