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TJSP · 1ª Vara de Família e Sucessões - São Bernardo do Campo
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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003307-11.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1007158-56.2017.8.26.0564) (processo principal 1007158-56.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.S.S. - J.P.S.B. - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0003307-11.2026.8.26.0564 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Leila Andrade Curto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOÃO PEDRO DA SILVA BARROSO, Brasileiro, CPF 462.484.928-08, pai NILTON ALVES BARROSO, mãe CRISTIANE ALVES DA SILVA, Nascido/Nascida 28/09/1997, de cor Pardo, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Humberto I, 846, Vila Mariana, CEP 04018-033, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de seu(s) filho(s) Arthur Cordeiro Santana da Silva (representado(s) por sua genitora), alegando em síntese, que, por força de sentença judicial, a ele(s) foi fixada pensão alimentícia; entretanto, o executado está a dever alimentos, no importe de R$1.977,04, referente a janeiro a março/2026, atualizado até março/2026,. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital --20 dias -- , efetue o pagamento da dívida acima indicada, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 528, do Código de Processo Civil), ciente de que as prestações vencidas e as que se vencerem no curso da execução deverão ser incluídas no cálculo, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial e do efetivo pagamento. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 28 de agosto de 2026. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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