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0003307-03.2017.8.26.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0003307-03.2017.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Jardel Santana Silva - Vistos. Defiro o requerido pelo Ilustre Representante do Ministério Público. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. Após, efetue nova pesquisa junto ao sistema SIVEC a fim de se verificar se o sentenciado ainda encontra-se preso. No caso de soltura do sentenciado, intime-o para que inicie o cumprimento da pena aplicada. A prescrição da pretensão executória do crime desses autos não se iniciou por causa do parágrafo único do artigo 116º do Código Penal: Artigo 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. Int. - ADV: REGIS FRIZZO BUENO (OAB 303794/SP)

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