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TJPE · Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Paulo Augusto de Freitas Oliveira 2ª TCRC (2) 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003305-51.2025.8.17.9480 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO CAETANO AGRAVANTE: NEOENERGIA/CELPE AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA ADVOGADOS: ANÍBAL DA COSTA ACCIOLY E POLIANA M CARMO ALVES DESPACHO Considerando a alegação de perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento, intime-se a NEOENERGIA/CELPE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da subsistência do interesse recursal. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Caruaru, data da certificação digital. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA DESEMBARGADOR RELATOR P10
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